O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
criado, na Secretaria Municipal de Esportes, o “Fundo de Assistência ao
Desporto Amador”.
Artigo 2º O
Fundo será constituído dos seguintes recursos:
I - produto de Arrecadação dos
preços públicos, cobrados pelo uso dos próprios municipais, administrados pela
Secretaria;
II - doações, legados, subvenções
e contribuições de qualquer natureza;
III - saldos dos exercícios
anteriores;
IV - quaisquer outros que lhe
possam ser legalmente incorporados;
V - VETADO.
Artigo 3º O
material permanente, adquirido com os recursos do Fundo, será incorporado ao
Patrimônio do Município, sobre a administração da Secretaria Municipal de
Esportes.
Artigo 4º Os
recursos do Fundo serão destinados a:
I - desenvolver, incentivar,
incrementar e contribuir para a manutenção e melhoria da prática esportiva
amadorista, neste Município;
II - promover e incentivar
anualmente as Atividades e Competições esportivas constantes do Calendário
Anual de Eventos da Secretaria Municipal de Esportes, considerados relevantes
pelo Conselho Diretor;
III - selecionar os valores
humanos, destinados ao Esporte e promover o seu aperfeiçoamento;
IV - promover o aperfeiçoamento
das Técnicas Esportivas e da Educação Física inclusive no intercâmbio cultural;
V - prestar assistência
médico-odontológica, social e educacional aos atletas inscritos no Sistema
Desportivo Municipal;
VI - fornecer meios de incentivo
visando a melhoria técnica, promocional e didático-pedagógica para as
Atividades e Eventos realizados no âmbito Municipal, buscando sempre qualidade
de vida à coletividade;
VII - criar meios, quando
necessários e possíveis, para o comparecimento de esportistas e delegações em
certames estaduais, nacionais e internacionais.
Artigo 5º O
Fundo será administrado por um Conselho Diretor, integrado por 7 (sete)
membros, nomeados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único - As funções de Conselheiro não serão remuneradas.
Artigo 6º Integrarão
o Conselho Diretor:
I - Secretário Municipal de
Esportes, como Presidente;
II - Assistente Técnico da SME;
III - dois Professores
concursados e efetivos, integrantes do Corpo Técnico da Secretaria Municipal de
Esportes indicados por uma lista sêxtupla;
IV - um funcionário público
municipal indicado pelo Sindicato dos Funcionários Municipais;
V - dois Esportistas reconhecidos
publicamente, indicados através de uma lista sêxtupla, apresentada pela Liga
Municipal de Futebol.
Parágrafo único - Os conselheiros mencionados nos incisos III, IV e V
exercerão suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Artigo 7º Compete
ao Conselho Diretor:
I - administrar, promover o
desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
II - receber os adiantamentos das
dotações orçamentárias, que lhes forem destinados;
III - fiscalizar a arrecadação da
receita e o seu recolhimento na Tesouraria Municipal;
IV - opinar quanto à aplicação
dos recursos;
V - opinar, quando ao mérito na
aceitação de doações, legados, subvenções de qualquer natureza, inclusive bens
móveis e imóveis, examinar e aprovar as prestações de contas do Presidente e
elaborar o seu Regimento Interno.
Artigo 8º Fica
criada a Coordenadoria do Fundo de Assistência ao Desporto Amador.
Parágrafo único - Dentre os funcionários da Secretaria Municipal de
Esportes, o Presidente do Conselho designará o coordenador e os que prestarão
serviços na coordenadoria, não representando tal função, caráter de
comissionamento e remuneração diferenciada.
Artigo 9º Compete
à Coordenadoria do Fundo:
I - executar os serviços
administrativos do Fundo;
II - encaminhar, observadas as
normas legais, a prestação de contas do Fundo à Secretaria Municipal da
Fazenda.
Artigo 10 Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.