O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá deverá reservar, nas vias públicas fronteiriças aos hotéis e restaurantes do Município, áreas destinadas às cargas e descargas de mercadorias, bem como aos embarques e desembarques de pessoas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1999.
Projeto de Lei Legislativo nº 35/99, de autoria do Vereador Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.