LEI Nº 3374, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a reserva de área para carga e descarga, no Município

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá deverá reservar, nas vias públicas fronteiriças aos hotéis e restaurantes do Município, áreas destinadas às cargas e descargas de mercadorias, bem como aos embarques e desembarques de pessoas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 35/99, de autoria do Vereador Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.