O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, o “CLUBE DE FUTEBOL VETERANOS CARCARÁ”, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de 1999.
Projeto de Lei Legislativo nº 34/99, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.