LEI Nº 337, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A NOVOS LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação incondicional, as seguintes áreas destinadas à abertura de novos logradouros públicos, segundo o plano de arruamento de propriedade de José Moacyr de Carvalho, situada em Engenheiro Neiva, aprovado pelo Decreto nº 482, de 18 de agosto de 1955, sob a denominação de Vila Ofélia, à margem da Rodovia Presidente Dutra:

 

I – Rua A, à margem da Rodovia, com 14 por 197 metros e a área de 2.758 metros quadrados;

 

II – Rua B, paralela à Rua A, com as mesmas dimensões e área;

 

III – Rua C, paralela à Rua B, com 14 por 164 metros e 2.296 metros quadrados;

 

IV – Rua D, partindo da Rua A, até propriedade de Darcy Nunes Vilela, de um lado com propriedade de Antonio Augusto de Carvalho Neto, com 14 por 186 metros e 2.612 metros quadrados;

 

V – Rua E, partindo da Rua C até propriedade de Darcy Nunes Vilela, com 10 metros e 420 metros quadrados;

 

VI – Rua F, partindo da Rua A, até propriedade de Darcy Nunes Vilela, dividindo de um lado, com o doador, com 14 por 161 metros e 2.255 metros quadrados;

 

VII – Logradouro de recreação pública, constituído por um quadrilátero, com 4.026 metros quadrados, confinado pelas Rua B, F e pelas propriedades do doador e de Darcy Nunes Vilela.

 

Artigo 2º Assim que legalizada a transmissão das áreas mencionadas nos incisos I a VI do artigo anterior, serão convertidas em bens de uso comum do povo e passarão ao domínio público sob as seguintes denominações, respectivamente:

 

I – Rua A;

 

II – Rua B;

 

III – Rua C;

 

IV – Rua D;

 

V – Rua E;

 

VI – Rua F.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de dezembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.