LEI Nº 337, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A NOVOS LOGRADOUROS PÚBLICOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir,
por doação incondicional, as seguintes áreas destinadas à abertura de novos
logradouros públicos, segundo o plano de arruamento de propriedade de José
Moacyr de Carvalho, situada em Engenheiro Neiva, aprovado pelo Decreto nº 482,
de 18 de agosto de 1955, sob a denominação de Vila Ofélia, à margem da Rodovia
Presidente Dutra:
I – Rua A, à margem
da Rodovia, com 14 por 197 metros e a área de 2.758 metros quadrados;
II – Rua B,
paralela à Rua A, com as mesmas dimensões e área;
III – Rua C,
paralela à Rua B, com 14 por 164 metros e 2.296 metros quadrados;
IV – Rua D,
partindo da Rua A, até propriedade de Darcy Nunes Vilela, de um lado com
propriedade de Antonio Augusto de Carvalho Neto, com 14 por 186 metros e 2.612
metros quadrados;
V – Rua E, partindo
da Rua C até propriedade de Darcy Nunes Vilela, com 10 metros e 420 metros
quadrados;
VI – Rua F,
partindo da Rua A, até propriedade de Darcy Nunes Vilela, dividindo de um lado,
com o doador, com 14 por 161 metros e 2.255 metros quadrados;
VII – Logradouro de
recreação pública, constituído por um quadrilátero, com 4.026 metros quadrados,
confinado pelas Rua B, F e pelas propriedades do
doador e de Darcy Nunes Vilela.
Artigo 2º Assim que legalizada a transmissão das áreas
mencionadas nos incisos I a VI do artigo anterior, serão convertidas em bens de
uso comum do povo e passarão ao domínio público sob as seguintes denominações,
respectivamente:
I – Rua A;
II – Rua B;
III – Rua C;
IV – Rua D;
V – Rua E;
VI – Rua F.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 20
de dezembro de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.