LEI Nº 3370, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a assinar Termo de Acordo e Compromisso com a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - NOVADUTRA

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Acordo e Compromisso com a CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A. - NOVADUTRA, objetivando a iluminação e sua manutenção das passarelas, uma já construída e outra a ser construída pela NOVADUTRA, respectivamente no Km 58 + 300 e no Km 60 + 400 da Rodovia Presidente Dutra no Município de Guaratinguetá, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.