LEI Nº 3368, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento vigente, reservado ao Legislativo

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, destinado ao Legislativo:

 

100                                           Câmara Municipal

110                                           Secretaria da Câmara

110-01.01.001.2.01-3113              Manutenção da Câmara Municipal.................. R$ 150.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

100                                           Câmara Municipal

110                                           Secretaria da Câmara

110-01.01.001.2.01-3251              Manutenção da Câmara Municipal.................... R$ 26.000,00

110-01.01.001.2.01-3259              Manutenção da Câmara Municipal..................... R$ 5.000,00

110-01.01.001.2.01-4110              Manutenção da Câmara Municipal.................. R$ 119.000,00

                                                                                                               R$ 150.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de setembro de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.