O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, destinado ao Legislativo:
100 Câmara Municipal
110 Secretaria da Câmara
110-01.01.001.2.01-3113 Manutenção da Câmara Municipal.................. R$ 150.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
100 Câmara Municipal
110 Secretaria da Câmara
110-01.01.001.2.01-3251 Manutenção da Câmara Municipal.................... R$ 26.000,00
110-01.01.001.2.01-3259 Manutenção da Câmara Municipal..................... R$ 5.000,00
110-01.01.001.2.01-4110 Manutenção da Câmara Municipal.................. R$ 119.000,00
R$ 150.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de setembro de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.