LEI Nº 3360, DE 13 DE AGOSTO DE 1999

 

Dá denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural “Professora Maria Júlia Barbosa de Almeida”, à Escola que menciona

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se oficialmente Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural “Professora MARIA JÚLIA BARBOSA DE ALMEIDA”, a atual Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Campo Belo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de agosto de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 31/99, de autoria do Vereador Luiz Geremias Marucci.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.