LEI Nº 3355, DE 28 DE JUNHO DE 1999

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.011/96 e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2º, da Lei nº 3.011/96, fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

§ 5º O previsto neste artigo e seus parágrafos, não se aplica a ZIII - Residencial Média Densidade, desde que as ruas tenham no mínimo 09 (nove) metros de leito carroçável.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de junho de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 27/99, de autoria do Vereador Luiz Geremias Marucci.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.