LEI
Nº 335, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
DISPÕE SOBRE A
EXPROPRIAÇÃO DE TERRENOS NO PUTIM E SUA DOAÇÃO PARA EDIFICAÇÃO ESCOLAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Para a expropriação autorizada pelas leis 102, de 7
de outubro de 1949, e nº 112, de 16 de maio de
1950, relativas a um imóvel de propriedade de sucessores de João de Freitas,
com 7.650 metros quadrados e outro de propriedade de Luiz Tomás de Lima, com
2.350 metros quadrados, ambos contíguos e sitos no Putim à Praça Conselheiro R.
Alves,fica aberto um crédito de Cr$ 35.450,00 (trinta e cinco mil quatrocentos
e cinqüenta cruzeiros), suplementar à dotação 3321 – Obras do Domínio Privado –
do orçamento em curso, compreendendo o restante devido por força de avaliação
judicial, e custas além do preço oportunamente depositado de Cr$ 6.000,00 (seis
mil cruzeiros).
§ único –
O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso parcial de
arrecadação já verificado.
Artigo 2º Fica
o Executivo autorizado a doar ao Estado os imóveis expropriados, com a área
total de 10.000 metros quadrados, sob a condição de ser ali erigida edificação
para funcionamento da unidade escolar ali mantida.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20 de dezembro de
1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.