LEI Nº 335, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE TERRENOS NO PUTIM E SUA DOAÇÃO PARA EDIFICAÇÃO ESCOLAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para a expropriação autorizada pelas leis 102, de 7 de outubro de 1949, e nº 112, de 16 de maio de 1950, relativas a um imóvel de propriedade de sucessores de João de Freitas, com 7.650 metros quadrados e outro de propriedade de Luiz Tomás de Lima, com 2.350 metros quadrados, ambos contíguos e sitos no Putim à Praça Conselheiro R. Alves,fica aberto um crédito de Cr$ 35.450,00 (trinta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à dotação 3321 – Obras do Domínio Privado – do orçamento em curso, compreendendo o restante devido por força de avaliação judicial, e custas além do preço oportunamente depositado de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

§ único – O crédito será coberto com recursos provenientes do excesso parcial de arrecadação já verificado.

 

Artigo 2º Fica o Executivo autorizado a doar ao Estado os imóveis expropriados, com a área total de 10.000 metros quadrados, sob a condição de ser ali erigida edificação para funcionamento da unidade escolar ali mantida.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de dezembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.