O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.046, de 14 de agosto de 1996, que dispõe sobre alienação, por doação, de área do patrimônio municipal ao Sindicato dos Comerciários de Guaratinguetá, conforme Processo G nº 01-008106-96-3, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS
COMERCIÁRIOS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num
total de 2.225,75m² (dois mil, duzentos e vinte e cinco vírgula setenta e cinco
metros quadrados), localizada na Rua Imperatriz Leopoldina, no Bairro da Nova
Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte
desta lei, com a seguinte descrição:
“Tem seu ponto de
referência a estaca (PR), situada no cruzamento dos eixos da Rua Imperatriz
Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio; desse ponto deflete-se 60º00
para a esquerda sentido Rua Riachuelo e segue-se 51,00m até encontrar o ponto A
(PA), início da presente descrição. Deste ponto segue-se em linha reta numa
distância de 47,50m, com rumo de 48º54’33” SW, confrontando-se com a área de
número 01, até encontrar o ponto B (PB). Deste ponto segue-se em linha reta
numa distância de 13,00m, com rumo 41º05’27”, confrontando-se com a área de
número 03 até encontrar o ponto C (PC). Deste ponto segue-se em linha reta numa
distância de 27,60m rumo de NW 68º08’46”confrontando-se com a área de nº 03 até
encontrar o ponto D (PD). Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de
62,00m, com rumo de 48º54’33”, confrontando-se com o logradouro público Rua
Imperatriz Leopoldina até encontrar o ponto E (PE); desse ponto entra em curva
para a direita com raio de 9,00m, desenvolvimento de 16m e ângulo central de
119º00 confrontando-se com o logradouro público parte com a Rua José do
Patrocício, e parte com a Rua Imperatriz Leopoldina, até encontrar o ponto F
(PF); desse ponto segue-se em linha reta numa distância de 28,50m com rumo
24º47’46” SE confrontando-se com o logradouro público Rua José do Patrocínio
até encontrar o ponto A (PA), início da presente descrição.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de junho de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.