LEI Nº 3344, DE 27 DE MAIO DE 1999

 

Dá denominação de E.M.E.F.R. "Sra. MARIANA DINAMARCO FERREIRA LEITE", a atual E.M.E.F.R. do Bairro do Cordeiro

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, E.M.E.F.R. "Sra. Mariana Dinamarco Ferreira Leite", a atual E.M.E.F.R. localizada no Bairro do Cordeiro, Zona Rural.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de maio de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 22/99, de autoria do Vereador Pedro Cosenza.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.