LEI Nº 3338, DE 03 DE MAIO DE 1999

 

Revoga a Lei Municipal nº 2.826, de 02 de maio de 1995

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.826, de 02 de maio de 1995.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para alcançar fatos concretos já existentes.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 17/99, de autoria do Vereador Luiz Geremias Marucci.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.