O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º O território
do Município fica dividido em "Zona Urbana" e "Zona Rural",
cujos perímetros, assinalados no "Mapa Oficial", anexo e integrante
desta lei, têm as seguintes descrições:
I - Zona Urbana 1 - Sede Urbana:
“Partindo-se do ponto
situado sobre o eixo do Ribeirão dos Mottas e
originado pelo cruzamento entre esse eixo e a projeção do eixo da Rodovia
Federal Presidente Dutra, BR-116, segue-se por esse último em direção a São
Paulo até o ponto determinado pelo seu cruzamento com o eixo da avenida de
acesso do trevo secundário da BR-116 à Guaratinguetá, nas proximidades da
divisa com o Município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à esquerda e
segue-se pelo eixo da mesma avenida em reta, seguindo-se seu prolongamento até
a distância de cento e cinquenta metros (150,00m) do eixo da Rodovia BR-116;
desse ponto, deflete-se à direita e segue-se à mesma distância da rodovia até
encontrar a divisa do Município de Guaratinguetá com o Município de Aparecida;
desse ponto, deflete-se à direita, e segue-se por essa divisa, até o ponto em
que a mesma encontra com o eixo do braço morto do Rio Paraíba do Sul, aos
fundos da fazenda Morro Vermelho, seguindo por esse eixo no sentido de
montante, até o encontro do mesmo com o eixo do Rio Paraíba do Sul; desse
ponto, defletindo-se à direita, segue-se no sentido de jusante pelo eixo
mencionado, até a foz do córrego situado à distância aproximada de quatrocentos
metros (400,00m) antes da foz do Ribeirão Guaratinguetá; desse ponto,
deflete-se à direita, e segue-se no sentido de montante, pelo eixo do mesmo
ribeirão, até se cruzar com a projeção do alinhamento lateral oeste do
Loteamento Parque das Árvores; segue-se, então, por esse alinhamento, no
sentido norte, até encontrar-se a curva de nível da cota de quinhentos e trinta
metros (530,00m), que delimita a Zona de Proteção Agrícola; desse ponto,
defletindo-se à esquerda, segue-se pela curva de nível, confrontando com aquela
zona, até o ponto em que esta encontra o eixo da Estrada Vicinal Dr. Rafael
Américo Ranieri, GTG-452; desse ponto, deflete-se à
esquerda e segue-se por esse eixo, no sentido cidade-bairro, até o eixo do
córrego existente que divide a área ocupada pelo Loteamento Jardim Santa Luzia
da área pertencente à Fazenda Bel Linha; daí, toma-se o sentido de montante do
mesmo córrego, pelo eixo, até o ponto em que esse encontra o prolongamento da
cerca de divisa da referida fazenda, em sua face norte.
Desse ponto, defletindo-se
à esquerda, segue-se por essa cerca até encontrar-se com o eixo do Córrego Água
dos Neves; daí, defletindo-se à direita, segue-se em sentido de montante, pelo
eixo desse córrego, até cruzar-se com a cerca de divisa sul do Loteamento
Chácaras Bom Jardim; daí, defletindo-se à esquerda, segue-se por essa cerca,
contornando o mesmo loteamento em sentido horário, até se encontrar a cerca
divisória do Loteamento Parque das Garças; daí, passa-se a contornar o último
loteamento, também em sentido horário, por suas divisas sul e oeste, até o
ponto em que essa última, se projetando, cruza-se com o eixo da Estrada Vicinal
Presidente Tancredo Neves, GTG-050; desse ponto,
defletindo-se à direita, segue-se por esse eixo, no sentido bairro-cidade, até
encontrar o cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do Mato Seco, GTG-358; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por
esse último eixo no sentido cidade-bairro, até a interseção com o prolongamento
da cerca divisória, extremo noroeste do Loteamento Parque Santo Antonio; desse
ponto defletindo-se à direita, segue-se por essa cerca até que seu
prolongamento cruza-se com o córrego próximo existente, paralelo à divisa
nordeste do loteamento mencionado; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se
pelo eixo desse córrego até o cruzamento com o prolongamento da cerca divisória
extremo oeste do Loteamento Represa Dourada; desse ponto, deflete-se à esquerda
e segue-se por essa cerca até o ponto em que seu prolongamento cruza-se com o
eixo do córrego existente, o qual se constitui nos limites norte do loteamento
mencionado e do Loteamento Bosque dos Ipês; desse ponto, deflete-se à direita e
segue-se pelo eixo do córrego mencionado até encontrar-se com a cerca de divisa
norte da área pertencente à Escola de Especialistas da Aeronáutica (E.E.Aer); desse ponto, deflete-se à esquerda e, segue-se
por essa divisa, até o ponto em que o seu prolongamento encontra-se com o eixo
do Ribeirão Guaratinguetá; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo desse
ribeirão até o cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa norte da área
pertencente à E.E.Aer, onde se encontra a Barragem de
Captação de Água do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá (S.A.A.E.G.); desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se
por essa cerca até que seu prolongamento cruza-se com o eixo da Estrada Vicinal
Plínio Galvão César, GTG-168; desse ponto, deflete-se
à esquerda e segue-se pelo eixo da estrada mencionada até o prolongamento da
cerca de divisa norte do Lotemento Chácaras São
Manoel, ao fundo dos imóveis da Rua Conceição Aparecida Alves da Cunha Vaz.
Desse ponto, deflete-se à
direita e segue-se em linha reta até o fim da referida cerca de divisa, extremo
nordeste desse loteamento, daí, deflete-se à esquerda e segue por cerca de
divisa, por dois segmentos retilíneos até encontrar o ponto sudoeste da cerca
de divisa do Loteamento Chácaras de Sant`Ana; desse
ponto, passa-se a contornar esse loteamento, em sentido horário, por suas
divisas sudoeste e noroeste; daí, segue-se pelo prolongamento dessa última, em
sentido sudoeste-nordeste, até o cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do
Meio, GTG-437; desse ponto, deflete-se à direita e
segue-se por esse eixo, no sentido de noroeste para sudeste, até o cruzamento
com o eixo da Estrada Vicinal Cesare Zangrandi, GTG-010; daí,
deflete-se à direita, segue-se por esse eixo, no sentido bairro-cidade, até o
cruzamento com a projeção do limite norte do Loteamento Jardim do Vale II; daí,
deflete-se à esquerda por essa reta, percorrendo o limite mencionado e o limite
norte do Loteamento Jardim do Vale até que seu prolongamento cruza-se com o
eixo do Rio Paraíba do Sul; daí, defletindo-se à esquerda, segue-se pelo eixo
desse rio, em sentido de jusante, até a divisa entre os Municípios de
Guaratinguetá e Lorena; daí, deflete-se à direita e segue-se por essa divisa
até o ponto situado à distância de quatrocentos metros (400m)
do eixo da BR-116, lado esquerdo, sentido Rio de Janeiro-São
Paulo; daí, deflete-se à direita e segue-se paralelamente ao eixo da rodovia
mencionada até o cruzamento com o eixo do prolongamento da Rua Manaus, que dá
acesso ao Loteamento Granja Patury; desse ponto,
deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com a cerca de
divisa do loteamento mencionado; daí, deflete-se à esquerda e passa-se a
contorná-lo, em sentido horário, por suas divisas noroeste, e nordeste e sudeste,
até o ponto que passa-se a confrontar com o Loteamento Belveder
Clube dos 500; daí, passa-se a contornar esse loteamento, em sentido horário,
até o cruzamento com o eixo da chamada Rua Clube dos 500; desse ponto,
deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o eixo do
Córrego Santa Rita; daí, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse
córrego, em sentido de montante, até o cruzamento com a cerca da faixa de
domínio da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (E.P.T.E.),
alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça-Aparecida; desse ponto, deflete-se à
direita e segue-se por essa faixa de domínio no sentido mencionado até o
cruzamento com o eixo do córrego existente, nas proximidades do Loteamento
Jardim Modelo; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse
rio, no sentido de montante, até o cruzamento com o eixo do prolongamento da
Rua Barão do Rio Branco, antiga estrada de acesso à Fazenda Marambaia.
Desse ponto deflete-se à
esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o prolongamento da cerca
de divisa, face sudoeste, da fazenda mencionada; daí, deflete-se à direita,
toma-se esse prolongamento e segue-se até cruzar-se com o alinhamento direito,
sentido cidade-bairro, do prolongamento da Rua Barão do Rio Branco; daí,
segue-se nos seguintes rumos e distâncias: 19º00` SE - 127,00m, 26º30` SE -
73,00m, 60º00` SE - 19,00m, 37º30` SE - 27,00m, 20º00` SE - 218,00m, 12º30` SE
- 128,00m, confrontando-se com a cerca de divisa sudoeste da Fazenda Marambaia; 59º00` SW - 187,00m,
62º00` SW - 186,00m, confrontando-se com a cerca de
divisa noroeste da Fazenda Palmeiras; 46º30` NW -
41,00m, 73º00` NW - 115,00m, 63º00` SW - 97,00m, 72º00` SW - 81,00m,
74º00` SW - 39,00m, 80º15` SW
- 76,50m, 89º30` NW - 79,00m, 63º00` NW - 168,00m, 67º15` NW - 36,00m,
25º00` NW - 162,50m, 36º30` NW
- 138,00m, 74º00` SW - 84,00m, 81º15` SW - 83,00m, 61º10` SW - 201,00m,
66º30` SW - 51,00m, 63º00` NW
- 34,00m, 56º00` NW - 81,50m, 53º00` NW - 27,00m, 70º30` NW - 58,00m,
77º30` NW - 12,00m, confrontando com a cerca de
divisa norte da Chácara da Pedreira; desse ponto, que confronta com o
alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça - Aparecida, da faixa de domínio da
Linha de Transmissão da E.P.T.E., deflete-se à
esquerda e segue pelo referido alinhamento até sua interseção com o eixo do
Ribeirão São Gonçalo; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo
do ribeirão, em sentido de montante até o ponto determinado pelo cruzamento
desse com o eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio,
SP-171; desse ponto deflete-se à direita e segue-se pelo eixo dessa rodovia até
cruzar-se com o alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça - Aparecida, da
faixa de domínio da Linha de Transmissão da E.P.T.E.;
daí, deflete-se à esquerda e segue-se por esse alinhamento até a interseção com
o prolongamento do eixo da Travessa Madre Maria de Lourdes Santa Rosa; daí,
deflete-se à direita e segue-se inicialmente por esse prolongamento e depois
pelo próprio eixo da travessa mencionada, em direção ao eixo do Ribeirão dos Mottas, até seu prolongamento encontrar-se com o eixo do
ribeirão mencionado; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por esse
ribeirão, por seu eixo, sentido de jusante, até o ponto situado neste e
determinado pelo cruzamento com o eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra,
início da descrição deste perímetro."
II - Zona Urbana 2 - Santa Edwirges:
“Partindo-se do ponto
situado no eixo da Estrada Vicinal Plínio Galvão César, GTG-168,
determinado pelo prolongamento da cerca de limite noroeste do Loteamento
Chácaras Santa Edwirges, toma-se essa cerca e
segue-se contornando o referido loteamento, em sentido horário, por seus
limites noroeste, nordeste e sudeste, até o ponto em que o prolongamento dessa
última cerca encontra-se com o eixo da GTG-168; daí, deflete-se
à direita e segue-se pelo eixo dessa estrada até o cruzamento com o
prolongamento da cerca de limite noroeste do Loteamento Chácaras Santa Edwirges, início da descrição deste perímetro."
III - Zona Urbana 3 - Rocinha:
“Partindo-se do ponto situado
no eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio, SP-171,
determinado pelo cruzamento com o eixo do ribeirão afluente do Córrego da
Invernada, nas proximidades do Sítio da Serra; desse ponto, deflete-se à
direita e segue-se pelo eixo do ribeirão mencionado, em sentido de jusante, até
a interseção com o eixo do Córrego da Invernada; daí, deflete-se à direita e
segue-se por esse córrego, por seu eixo, em sentido de jusante, por oitenta
metros (80m), até o cruzamento com o prolongamento da
cerca que faz a divisa da área de mata nativa com a pastagem; desse ponto,
deflete-se à esquerda e toma-se esta cerca e segue-se percorrendo-a pelas suas
faces noroeste e nordeste, em sentido horário, até o ponto em que essa última
torna-se o limite sudoeste da Fazenda Berro D`água;
desse ponto, segue-se percorrendo a cerca de divisa da fazenda mencionada até
que seu prolongamento encontra-se com o eixo do Córrego Sertãozinho; daí,
deflete-se à direita e segue-se pelo eixo do córrego mencionado, posteriormente
Ribeirão Campo Alegre após o encontro com o Córrego da Invernada, até o
alinhamento esquerdo da faixa de domínio da Elektro
Eletricidade e Serviços S.A., sentido Guaratinguetá-Cunha;
daí, deflete-se à esquerda e segue-se pelo alinhamento mencionado até o
cruzamento com o eixo da estrada de acesso ao lago de captação de água do
bairro, de propriedade do S.A.A.E.G.; desse ponto,
deflete-se à direita e segue-se em direção à Estrada Municipal do Pessegueiro, GTG-021, até o cruzamento com o eixo dessa estrada; daí,
deflete-se à direita e segue-se por esse eixo, no sentido noroeste, por
duzentos e trinta metros (230m), até o cruzamento com
o eixo da estrada de acesso à SP-171; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por
esse eixo até o cruzamento com o eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio.
Desse ponto, deflete-se à
direita e segue-se pelo eixo dessa rodovia até a interseção com o eixo do
ribeirão afluente do Córrego da Invernada, nas proximidades do Sítio da Serra,
ponto inicial do presente perímetro."
IV - Zona Urbana 4 - Pedrinhas:
“Partindo-se do ponto
situado no eixo do Ribeirão Guaratinguetá, determinado pelo cruzamento com o
prolongamento da cerca divisória, face leste, do Clube de Campo Pedrinhas,
toma-se este prolongamento e segue-se em linha reta e em rumo sul até o ponto
situado à distância de cinquenta metros (50,00m) após o eixo da Estrada
Municipal das Pedrinhas, GTG-050; daí, deflete-se à
direita e segue-se paralelamente ao eixo da estrada mencionada, mantendo-se
essa distância até o cruzamento com o prolongamento da cerca divisória, face
noroeste, da Estação de Tratamento de Água do bairro; desse ponto, deflete-se à
direita e toma-se esse prolongamento e segue-se em linha reta até
interceptar-se o eixo do Ribeirão Gomeral; daí,
deflete-se à direita e segue-se pelo eixo do rio mencionado até o ponto situado
à cinquenta metros (50,00m) antes da Estrada Municipal Antonio Vieira Cortez, GTG-181; daí, deflete-se à esquerda e segue-se
paralelamente ao eixo dessa estrada, em rumo nordeste, até a interseção com o
prolongamento da cerca de divisa, face nordeste, do Loteamento Chácaras Monte
Sonar; daí, deflete-se à direita e toma-se esse prolongamento e segue-se
contornando o loteamento mencionado, em sentido horário, pelos seus limites
nordeste, sudeste e sudoeste, até o cruzamento com o eixo do Ribeirão Taquaral;
desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse ribeirão até o
cruzamento com o eixo do Ribeirão Gomeral, ponto onde
se forma o Ribeirão Guaratinguetá; daí, deflete-se à esquerda e segue-se pelo
eixo do ribeirão por último mencionado até o prolongamento da cerca divisória,
face leste, do Clube de Campo Pedrinhas, ponto inicial do presente
perímetro."
V - Zona Urbana 5 - Engenho d`Água:
“Partindo-se do ponto
situado sobre o eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio,
SP-171, determinado pelo cruzamento com o eixo da Estrada Municipal GTG-459, próximo ao extremo sudeste do Loteamento Fazenda
Engenho d`Água, segue-se pelo eixo dessa estrada, em
sentido norte-sul, até a interseção com o prolongamento da cerca de divisa sul
do referido loteamento; daí, deflete-se à direita, toma-se esse prolongamento e
segue-se percorrendo o limite sul desse loteamento até que seu prolongamento
cruza-se com o eixo da Estrada Municipal Engenho d`Água,
GTG-149.
Desse ponto, deflete-se à
direita e segue-se pelo eixo dessa estrada, sentido sul-norte, até o cruzamento
com o prolongamento da cerca de divisa norte do Loteamento Fazenda Engenho d`Água; daí, deflete-se à direta e segue-se percorrendo
essa divisa até que seu prolongamento intercepta o eixo da SP-171; daí,
deflete-se à direita e segue-se pelo eixo dessa rodovia até o cruzamento com o
eixo da Estrada Municipal GTG-459, ponto inicial do
presente perímetro."
VI - Zona Rural 1 - Quebra-Cangalha:
“Partindo-se do ponto
situado sobre o limite sudeste da Zona Urbana 1 - Sede Urbana, determinado pelo
cruzamento com a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Lorena, segue-se
percorrendo os limites do município de Guaratinguetá, em sentido horário, confrontando
com os municípios de Lorena, Cunha, Lagoinha e Aparecida até voltar a
interceptar o limite sudeste da Zona Urbana 1 - Sede Urbana; daí, deflete-se à
direita e segue-se contornando essa zona, em sentido anti-horário, até o
cruzamento com a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Lorena, ponto
inicial do presente perímetro. Exclui-se da área desse as determinadas pelos
perímetros da Zona Urbana 3 - Rocinha e da Zona Urbana 5 - Engenho d`Água."
VII - Zona Rural 2 - Mantiqueira:
“Partindo-se do ponto
situado sobre a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Lorena,
determinado pelo cruzamento com o limite nordeste da Zona Urbana 1 - Sede
Urbana, segue-se contornando essa zona, em sentido anti-horário, até o
cruzamento com a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Aparecida; daí,
deflete-se à direita e segue-se percorrendo os limites do município de
Guaratinguetá, em sentido horário, confrontando com os municípios de Aparecida,
Potim, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Itajubá,
Delfim Moreira, Piquete e Lorena até voltar a interceptar o limite nordeste da
Zona Urbana 1 - Sede Urbana, ponto inicial do presente perímetro. Exclui-se da
área desse as determinadas pelos perímetros da Zona Urbana 2 - Santa Edwirges, e da Zona Urbana 4 - Pedrinhas."
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de 1999.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.