LEI Nº 3337, DE 03 DE MAIO DE 1999

 

Altera a redação do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986. (Uso e Ocupação do Solo)

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.925, de 22 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º O território do Município fica dividido em "Zona Urbana" e "Zona Rural", cujos perímetros, assinalados no "Mapa Oficial", anexo e integrante desta lei, têm as seguintes descrições:

 

I - Zona Urbana 1 - Sede Urbana:

 

“Partindo-se do ponto situado sobre o eixo do Ribeirão dos Mottas e originado pelo cruzamento entre esse eixo e a projeção do eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra, BR-116, segue-se por esse último em direção a São Paulo até o ponto determinado pelo seu cruzamento com o eixo da avenida de acesso do trevo secundário da BR-116 à Guaratinguetá, nas proximidades da divisa com o Município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo da mesma avenida em reta, seguindo-se seu prolongamento até a distância de cento e cinquenta metros (150,00m) do eixo da Rodovia BR-116; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se à mesma distância da rodovia até encontrar a divisa do Município de Guaratinguetá com o Município de Aparecida; desse ponto, deflete-se à direita, e segue-se por essa divisa, até o ponto em que a mesma encontra com o eixo do braço morto do Rio Paraíba do Sul, aos fundos da fazenda Morro Vermelho, seguindo por esse eixo no sentido de montante, até o encontro do mesmo com o eixo do Rio Paraíba do Sul; desse ponto, defletindo-se à direita, segue-se no sentido de jusante pelo eixo mencionado, até a foz do córrego situado à distância aproximada de quatrocentos metros (400,00m) antes da foz do Ribeirão Guaratinguetá; desse ponto, deflete-se à direita, e segue-se no sentido de montante, pelo eixo do mesmo ribeirão, até se cruzar com a projeção do alinhamento lateral oeste do Loteamento Parque das Árvores; segue-se, então, por esse alinhamento, no sentido norte, até encontrar-se a curva de nível da cota de quinhentos e trinta metros (530,00m), que delimita a Zona de Proteção Agrícola; desse ponto, defletindo-se à esquerda, segue-se pela curva de nível, confrontando com aquela zona, até o ponto em que esta encontra o eixo da Estrada Vicinal Dr. Rafael Américo Ranieri, GTG-452; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo, no sentido cidade-bairro, até o eixo do córrego existente que divide a área ocupada pelo Loteamento Jardim Santa Luzia da área pertencente à Fazenda Bel Linha; daí, toma-se o sentido de montante do mesmo córrego, pelo eixo, até o ponto em que esse encontra o prolongamento da cerca de divisa da referida fazenda, em sua face norte.

Desse ponto, defletindo-se à esquerda, segue-se por essa cerca até encontrar-se com o eixo do Córrego Água dos Neves; daí, defletindo-se à direita, segue-se em sentido de montante, pelo eixo desse córrego, até cruzar-se com a cerca de divisa sul do Loteamento Chácaras Bom Jardim; daí, defletindo-se à esquerda, segue-se por essa cerca, contornando o mesmo loteamento em sentido horário, até se encontrar a cerca divisória do Loteamento Parque das Garças; daí, passa-se a contornar o último loteamento, também em sentido horário, por suas divisas sul e oeste, até o ponto em que essa última, se projetando, cruza-se com o eixo da Estrada Vicinal Presidente Tancredo Neves, GTG-050; desse ponto, defletindo-se à direita, segue-se por esse eixo, no sentido bairro-cidade, até encontrar o cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do Mato Seco, GTG-358; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por esse último eixo no sentido cidade-bairro, até a interseção com o prolongamento da cerca divisória, extremo noroeste do Loteamento Parque Santo Antonio; desse ponto defletindo-se à direita, segue-se por essa cerca até que seu prolongamento cruza-se com o córrego próximo existente, paralelo à divisa nordeste do loteamento mencionado; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo desse córrego até o cruzamento com o prolongamento da cerca divisória extremo oeste do Loteamento Represa Dourada; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por essa cerca até o ponto em que seu prolongamento cruza-se com o eixo do córrego existente, o qual se constitui nos limites norte do loteamento mencionado e do Loteamento Bosque dos Ipês; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo do córrego mencionado até encontrar-se com a cerca de divisa norte da área pertencente à Escola de Especialistas da Aeronáutica (E.E.Aer); desse ponto, deflete-se à esquerda e, segue-se por essa divisa, até o ponto em que o seu prolongamento encontra-se com o eixo do Ribeirão Guaratinguetá; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo desse ribeirão até o cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa norte da área pertencente à E.E.Aer, onde se encontra a Barragem de Captação de Água do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá (S.A.A.E.G.); desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por essa cerca até que seu prolongamento cruza-se com o eixo da Estrada Vicinal Plínio Galvão César, GTG-168; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo da estrada mencionada até o prolongamento da cerca de divisa norte do Lotemento Chácaras São Manoel, ao fundo dos imóveis da Rua Conceição Aparecida Alves da Cunha Vaz.

Desse ponto, deflete-se à direita e segue-se em linha reta até o fim da referida cerca de divisa, extremo nordeste desse loteamento, daí, deflete-se à esquerda e segue por cerca de divisa, por dois segmentos retilíneos até encontrar o ponto sudoeste da cerca de divisa do Loteamento Chácaras de Sant`Ana; desse ponto, passa-se a contornar esse loteamento, em sentido horário, por suas divisas sudoeste e noroeste; daí, segue-se pelo prolongamento dessa última, em sentido sudoeste-nordeste, até o cruzamento com o eixo da Estrada Municipal do Meio, GTG-437; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por esse eixo, no sentido de noroeste para sudeste, até o cruzamento com o eixo da Estrada Vicinal Cesare Zangrandi, GTG-010; daí, deflete-se à direita, segue-se por esse eixo, no sentido bairro-cidade, até o cruzamento com a projeção do limite norte do Loteamento Jardim do Vale II; daí, deflete-se à esquerda por essa reta, percorrendo o limite mencionado e o limite norte do Loteamento Jardim do Vale até que seu prolongamento cruza-se com o eixo do Rio Paraíba do Sul; daí, defletindo-se à esquerda, segue-se pelo eixo desse rio, em sentido de jusante, até a divisa entre os Municípios de Guaratinguetá e Lorena; daí, deflete-se à direita e segue-se por essa divisa até o ponto situado à distância de quatrocentos metros (400m) do eixo da BR-116, lado esquerdo, sentido Rio de Janeiro-São Paulo; daí, deflete-se à direita e segue-se paralelamente ao eixo da rodovia mencionada até o cruzamento com o eixo do prolongamento da Rua Manaus, que dá acesso ao Loteamento Granja Patury; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com a cerca de divisa do loteamento mencionado; daí, deflete-se à esquerda e passa-se a contorná-lo, em sentido horário, por suas divisas noroeste, e nordeste e sudeste, até o ponto que passa-se a confrontar com o Loteamento Belveder Clube dos 500; daí, passa-se a contornar esse loteamento, em sentido horário, até o cruzamento com o eixo da chamada Rua Clube dos 500; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o eixo do Córrego Santa Rita; daí, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse córrego, em sentido de montante, até o cruzamento com a cerca da faixa de domínio da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (E.P.T.E.), alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça-Aparecida; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por essa faixa de domínio no sentido mencionado até o cruzamento com o eixo do córrego existente, nas proximidades do Loteamento Jardim Modelo; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse rio, no sentido de montante, até o cruzamento com o eixo do prolongamento da Rua Barão do Rio Branco, antiga estrada de acesso à Fazenda Marambaia.

Desse ponto deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa, face sudoeste, da fazenda mencionada; daí, deflete-se à direita, toma-se esse prolongamento e segue-se até cruzar-se com o alinhamento direito, sentido cidade-bairro, do prolongamento da Rua Barão do Rio Branco; daí, segue-se nos seguintes rumos e distâncias: 19º00` SE - 127,00m, 26º30` SE - 73,00m, 60º00` SE - 19,00m, 37º30` SE - 27,00m, 20º00` SE - 218,00m, 12º30` SE - 128,00m, confrontando-se com a cerca de divisa sudoeste da Fazenda Marambaia; 59º00` SW - 187,00m, 62º00` SW - 186,00m, confrontando-se com a cerca de divisa noroeste da Fazenda Palmeiras; 46º30` NW - 41,00m, 73º00` NW - 115,00m, 63º00` SW - 97,00m, 72º00` SW - 81,00m, 74º00` SW - 39,00m, 80º15` SW - 76,50m, 89º30` NW - 79,00m, 63º00` NW - 168,00m, 67º15` NW - 36,00m, 25º00` NW - 162,50m, 36º30` NW - 138,00m, 74º00` SW - 84,00m, 81º15` SW - 83,00m, 61º10` SW - 201,00m, 66º30` SW - 51,00m, 63º00` NW - 34,00m, 56º00` NW - 81,50m, 53º00` NW - 27,00m, 70º30` NW - 58,00m, 77º30` NW - 12,00m, confrontando com a cerca de divisa norte da Chácara da Pedreira; desse ponto, que confronta com o alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça - Aparecida, da faixa de domínio da Linha de Transmissão da E.P.T.E., deflete-se à esquerda e segue pelo referido alinhamento até sua interseção com o eixo do Ribeirão São Gonçalo; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo do ribeirão, em sentido de montante até o ponto determinado pelo cruzamento desse com o eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio, SP-171; desse ponto deflete-se à direita e segue-se pelo eixo dessa rodovia até cruzar-se com o alinhamento esquerdo, sentido Santa Cabeça - Aparecida, da faixa de domínio da Linha de Transmissão da E.P.T.E.; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por esse alinhamento até a interseção com o prolongamento do eixo da Travessa Madre Maria de Lourdes Santa Rosa; daí, deflete-se à direita e segue-se inicialmente por esse prolongamento e depois pelo próprio eixo da travessa mencionada, em direção ao eixo do Ribeirão dos Mottas, até seu prolongamento encontrar-se com o eixo do ribeirão mencionado; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se por esse ribeirão, por seu eixo, sentido de jusante, até o ponto situado neste e determinado pelo cruzamento com o eixo da Rodovia Federal Presidente Dutra, início da descrição deste perímetro."

 

II - Zona Urbana 2 - Santa Edwirges:

 

“Partindo-se do ponto situado no eixo da Estrada Vicinal Plínio Galvão César, GTG-168, determinado pelo prolongamento da cerca de limite noroeste do Loteamento Chácaras Santa Edwirges, toma-se essa cerca e segue-se contornando o referido loteamento, em sentido horário, por seus limites noroeste, nordeste e sudeste, até o ponto em que o prolongamento dessa última cerca encontra-se com o eixo da GTG-168; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo dessa estrada até o cruzamento com o prolongamento da cerca de limite noroeste do Loteamento Chácaras Santa Edwirges, início da descrição deste perímetro."

 

III - Zona Urbana 3 - Rocinha:

 

“Partindo-se do ponto situado no eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio, SP-171, determinado pelo cruzamento com o eixo do ribeirão afluente do Córrego da Invernada, nas proximidades do Sítio da Serra; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo do ribeirão mencionado, em sentido de jusante, até a interseção com o eixo do Córrego da Invernada; daí, deflete-se à direita e segue-se por esse córrego, por seu eixo, em sentido de jusante, por oitenta metros (80m), até o cruzamento com o prolongamento da cerca que faz a divisa da área de mata nativa com a pastagem; desse ponto, deflete-se à esquerda e toma-se esta cerca e segue-se percorrendo-a pelas suas faces noroeste e nordeste, em sentido horário, até o ponto em que essa última torna-se o limite sudoeste da Fazenda Berro D`água; desse ponto, segue-se percorrendo a cerca de divisa da fazenda mencionada até que seu prolongamento encontra-se com o eixo do Córrego Sertãozinho; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo do córrego mencionado, posteriormente Ribeirão Campo Alegre após o encontro com o Córrego da Invernada, até o alinhamento esquerdo da faixa de domínio da Elektro Eletricidade e Serviços S.A., sentido Guaratinguetá-Cunha; daí, deflete-se à esquerda e segue-se pelo alinhamento mencionado até o cruzamento com o eixo da estrada de acesso ao lago de captação de água do bairro, de propriedade do S.A.A.E.G.; desse ponto, deflete-se à direita e segue-se em direção à Estrada Municipal do Pessegueiro, GTG-021, até o cruzamento com o eixo dessa estrada; daí, deflete-se à direita e segue-se por esse eixo, no sentido noroeste, por duzentos e trinta metros (230m), até o cruzamento com o eixo da estrada de acesso à SP-171; daí, deflete-se à esquerda e segue-se por esse eixo até o cruzamento com o eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio.

 

Desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo dessa rodovia até a interseção com o eixo do ribeirão afluente do Córrego da Invernada, nas proximidades do Sítio da Serra, ponto inicial do presente perímetro."

 

IV - Zona Urbana 4 - Pedrinhas:

 

“Partindo-se do ponto situado no eixo do Ribeirão Guaratinguetá, determinado pelo cruzamento com o prolongamento da cerca divisória, face leste, do Clube de Campo Pedrinhas, toma-se este prolongamento e segue-se em linha reta e em rumo sul até o ponto situado à distância de cinquenta metros (50,00m) após o eixo da Estrada Municipal das Pedrinhas, GTG-050; daí, deflete-se à direita e segue-se paralelamente ao eixo da estrada mencionada, mantendo-se essa distância até o cruzamento com o prolongamento da cerca divisória, face noroeste, da Estação de Tratamento de Água do bairro; desse ponto, deflete-se à direita e toma-se esse prolongamento e segue-se em linha reta até interceptar-se o eixo do Ribeirão Gomeral; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo do rio mencionado até o ponto situado à cinquenta metros (50,00m) antes da Estrada Municipal Antonio Vieira Cortez, GTG-181; daí, deflete-se à esquerda e segue-se paralelamente ao eixo dessa estrada, em rumo nordeste, até a interseção com o prolongamento da cerca de divisa, face nordeste, do Loteamento Chácaras Monte Sonar; daí, deflete-se à direita e toma-se esse prolongamento e segue-se contornando o loteamento mencionado, em sentido horário, pelos seus limites nordeste, sudeste e sudoeste, até o cruzamento com o eixo do Ribeirão Taquaral; desse ponto, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo desse ribeirão até o cruzamento com o eixo do Ribeirão Gomeral, ponto onde se forma o Ribeirão Guaratinguetá; daí, deflete-se à esquerda e segue-se pelo eixo do ribeirão por último mencionado até o prolongamento da cerca divisória, face leste, do Clube de Campo Pedrinhas, ponto inicial do presente perímetro."

 

V - Zona Urbana 5 - Engenho d`Água:

 

“Partindo-se do ponto situado sobre o eixo da Rodovia Estadual Paulo Virgínio, SP-171, determinado pelo cruzamento com o eixo da Estrada Municipal GTG-459, próximo ao extremo sudeste do Loteamento Fazenda Engenho d`Água, segue-se pelo eixo dessa estrada, em sentido norte-sul, até a interseção com o prolongamento da cerca de divisa sul do referido loteamento; daí, deflete-se à direita, toma-se esse prolongamento e segue-se percorrendo o limite sul desse loteamento até que seu prolongamento cruza-se com o eixo da Estrada Municipal Engenho d`Água, GTG-149.

 

Desse ponto, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo dessa estrada, sentido sul-norte, até o cruzamento com o prolongamento da cerca de divisa norte do Loteamento Fazenda Engenho d`Água; daí, deflete-se à direta e segue-se percorrendo essa divisa até que seu prolongamento intercepta o eixo da SP-171; daí, deflete-se à direita e segue-se pelo eixo dessa rodovia até o cruzamento com o eixo da Estrada Municipal GTG-459, ponto inicial do presente perímetro."

 

VI - Zona Rural 1 - Quebra-Cangalha:

 

“Partindo-se do ponto situado sobre o limite sudeste da Zona Urbana 1 - Sede Urbana, determinado pelo cruzamento com a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Lorena, segue-se percorrendo os limites do município de Guaratinguetá, em sentido horário, confrontando com os municípios de Lorena, Cunha, Lagoinha e Aparecida até voltar a interceptar o limite sudeste da Zona Urbana 1 - Sede Urbana; daí, deflete-se à direita e segue-se contornando essa zona, em sentido anti-horário, até o cruzamento com a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Lorena, ponto inicial do presente perímetro. Exclui-se da área desse as determinadas pelos perímetros da Zona Urbana 3 - Rocinha e da Zona Urbana 5 - Engenho d`Água."

 

VII - Zona Rural 2 - Mantiqueira:

 

“Partindo-se do ponto situado sobre a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Lorena, determinado pelo cruzamento com o limite nordeste da Zona Urbana 1 - Sede Urbana, segue-se contornando essa zona, em sentido anti-horário, até o cruzamento com a divisa entre os municípios de Guaratinguetá e Aparecida; daí, deflete-se à direita e segue-se percorrendo os limites do município de Guaratinguetá, em sentido horário, confrontando com os municípios de Aparecida, Potim, Pindamonhangaba, Campos do Jordão, Itajubá, Delfim Moreira, Piquete e Lorena até voltar a interceptar o limite nordeste da Zona Urbana 1 - Sede Urbana, ponto inicial do presente perímetro. Exclui-se da área desse as determinadas pelos perímetros da Zona Urbana 2 - Santa Edwirges, e da Zona Urbana 4 - Pedrinhas."

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.