LEI Nº 3336, DE 03 DE MAIO DE 1999

 

Determina obrigatoriedade de inclusão no estudo referente ao Turismo em temas constantes do Currículo Escolar Municipal

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É obrigatório o ensino sobre Turismo, no Currículo Escolar Municipal, a partir dos temas transversais constantes no Núcleo Municipal Básico, elaborado pela Secretaria Municipal da Educação para as Escolas Municipais no âmbito do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Os setores de supervisão e orientação escolar das Unidades de Ensino, poderão convidar especialistas no assunto para ministrar conferências, palestras, simpósio e outras atividades pedagógicas, preferencialmente dispondo do apoio dos núcleos existentes no Município das Entidades de Proteção Ambiental, para falar sobre entidades ligadas ao turismo rural, religioso e outros, notadamente para as finalidades de depoimentos e apresentação de iniciativas e experiências realizadas.

 

Parágrafo único - As atividades mencionadas no “caput” além de consideradas de relevante interesse público poderão valer-se do apoio da Secretaria Municipal da Educação, que disponibilizará os meios e recursos ao seu alcance.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias ouvida, para tanto, a Secretaria Municipal da Educação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 12/99, de autoria do Vereador Antonio José de Almeida.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.