LEI Nº 333, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955

 

CONCEDE AUXÍLIO À FEDERAÇÃO DE ENTIDADES DE LUTA ANTITUBERCULOSE DE SÃO PAULO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedido à Federação de Entidades da luta Antituberculose de São Paulo o auxílio de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) como contribuição dos poderes municipais à campanha do “selo antituberculose”.

 

Artigo 2º O auxílio será concedido à beneficiária após a remessa de mil selos relativos à campanha de que trata o artigo antecedente.

 

Artigo 3º Para ocorrer à despesa criada por esta Lei será oportunamente aberto o necessário crédito.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de dezembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.