LEI Nº 333, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1955
CONCEDE
AUXÍLIO À FEDERAÇÃO DE ENTIDADES DE LUTA ANTITUBERCULOSE DE SÃO PAULO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedido à Federação de Entidades da
luta Antituberculose de São Paulo o auxílio de Cr$
1.000,00 (mil cruzeiros) como contribuição dos poderes municipais à campanha do
“selo antituberculose”.
Artigo 2º O auxílio será concedido à beneficiária
após a remessa de mil selos relativos à campanha de que trata o artigo
antecedente.
Artigo 3º Para ocorrer à despesa criada por esta Lei
será oportunamente aberto o necessário crédito.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de
janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 07
de dezembro de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.