LEI Nº 3321, DE 09 DE MARÇO DE 1999

 

Dispõe sobre a desafetação de área no Loteamento Vila Paulista e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe dos bens de uso comum do povo, uma área de 247,20 m² (duzentos e quarenta e sete vírgula vinte metros quadrados), definida como prolongamento da Rua 6 (José Carneiro Santiago), localizada no bairro do Engº Neiva, confrontante com os lotes 01 e 02 da Quadra 05, do Loteamento Vila Paulista, conforme planta e memoriais descritivos anexos ao Processo Administrativo nº 01-015258-98-9, a qual passa à classe dos bens de uso especial da municipalidade, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:

 

“Tomamos como ponto de referência o ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos imóveis da Rua Aprígio Coutinho com o alinhamento dos imóveis da Rua José Carneiro Santiago, ponto este que está situado no lado direito, fim da Rua José Carneiro Santiago, esquina com a Rua Aprígio Coutinho. Deste ponto segue-se na mesma reta e sentido anterior atravessando a Rua Aprígio Coutinho numa distância de 14,00 m até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição; deste ponto segue-se na mesma reta e sentido anterior numa distância de 21,95 m, confrontando-se com o lote nº 01 e 02 da quadra 05 do Loteamento da Vila Paulista até encontrar o ponto 2 (P2); deste ponto deflete-se a esquerda em ângulo de 103º 30 e segue-se em linha reta numa distância de 12,40 m, confrontando-se com logradouro público Avenida Imperial até encontrar o ponto 3 (P3), deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 70º 30 e segue-se em linha reta numa distancia de 19,25 m confrontando-se com área verde até encontrar o ponto 4 (P4). Deste ponto deflete-se à esquerda em ângulo de 91º 00” e segue-se em linha reta numa distância de 11,60 m, confrontando-se com o logradouro público, Rua Aprígio Coutinho até encontrar o ponto 1 (P1) onde deflete-se 89º 00”, para a direita fechando-se um polígono com área total de 247,20 m² (duzentos e quarenta e sete vírgula vinte metros quadrados)”.

 

Artigo 2º A área descrita no artigo anterior está sendo ocupada pela Capela de São Francisco de Assis, a ser regularizada.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de março de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.