LEI Nº 3311, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dá denominação de Rotatória "Marcos Antonio da Silva Gomes", ao logradouro que menciona

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Rotatória "MARCOS ANTONIO DA SILVA GOMES", localizada na Avenida Juvenal Monteiro dos Santos, em frente a Estação Rodoviária "Quinzinho Fernandes".

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 67/98, de autoria do Vereador Silvio Antonio Reis.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.