O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Rua Pedro Miranda de Carvalho, a atual Rua 55 (cinqüenta e cinco), do Parque São Francisco III.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1998.
Projeto de Lei Legislativo nº 61/98, de autoria do Vereador Fernando José Moreira.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.