LEI Nº 329, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
REVOGA
O DISPOSTO NO ARTIGO 4º E § ÚNICO DO DECRETO-LEI 76, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o artigo 4º e seu parágrafo
único do Decreto-Lei 76, de 30 de dezembro de 1944, referentes a transferências
do encargo da aposentadoria dos funcionários ao Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 22
de novembro de 1955.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.