LEI Nº 329, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955

 

REVOGA O DISPOSTO NO ARTIGO 4º E § ÚNICO DO DECRETO-LEI 76, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto-Lei 76, de 30 de dezembro de 1944, referentes a transferências do encargo da aposentadoria dos funcionários ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 22 de novembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.