LEI Nº 3291, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Institui a "Semana da Saúde Bucal"

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída, para ser oficialmente comemorada neste Município, a "Semana da Saúde Bucal", em comemoração do "Dia do Dentista".

 

Parágrafo único - A "Semana da Saúde Bucal" deverá compreender do dia 25 de outubro ao dia 01 de novembro.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Artigo 3º O Prefeito Municipal disporá, no prazo de 90 dias, através de Decreto sobre a organização da "Semana da Saúde Bucal".

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 51/98, de autoria do Vereador Plínio José Vitorino Pereira.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.