LEI Nº 3285, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Institui a “Semana Frei Antônio de Sant’Ana Galvão”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída, para ser oficialmente comemorada neste Município, a “Semana Frei Antônio de Sant’Ana Galvão”, uma homenagem ao Ilustre Beato nascido em Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - A “Semana Frei Antônio de Sant’Ana Galvão” deverá compreender do dia 19 ao dia 25 do mês de outubro.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente, da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

 

Artigo 3º O Prefeito Municipal disporá, no prazo de 90 dias, através de Decreto sobre a organização da “Semana Frei Antônio de Sant’Ana Galvão”.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 45/98, de autoria do Vereador Paulo Rone Zampieri.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.