O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Pré-Escola Municipal ‘Profª DEOSDETE MENDES FRANÇA SILVA”, a atual Pré-Escola Municipal do Parque das Garças.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de outubro de 1998.
Projeto de Lei Legislativo nº 27/98, de autoria do Vereador Edison Mateus da Silva.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.