LEI Nº 3262, DE 18 DE AGOSTO DE 1998

 

Declara de Valor Histórico a casa de número 78, da Rua Frei Galvão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de valor histórico e religioso do Município de Guaratinguetá a casa de número 78, da Rua Frei Galvão, nesta cidade, local onde nasceu Frei Antônio de Santana Galvão - primeiro beato brasileiro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de agosto de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 21/98, de autoria do Vereador Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.