O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a contratar até 20 (vinte) presos albergados para trabalharem junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º Fica garantido ao preso albergado que trabalhar junto às Secretarias Municipais mencionadas no artigo anterior, desde que tenha bom comportamento e frequência regular, o recebimento mensal de um Salário Mínimo, além da Cesta Básica.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de agosto de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.