LEI Nº 3259, DE 12 DE AGOSTO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA e a ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA, para os fins que especifica

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA e a ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA, visando a construção de terminal de passageiros no Aeroporto da Escola de Especialistas da Aeronáutica, conforme minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de agosto de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.