LEI Nº 3253, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

Determina a obrigatoriedade de inclusão do estudo referente a dependência química em matérias constantes do Currículo Escolar Municipal

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É obrigatório o ensino sobre os efeitos das drogas e síndrome da imunodeficiência adquirida - AIDS, no Currículo Escolar Municipal, a partir das matérias constantes no Núcleo Municipal Básico elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, para as Escolas Municipais e Particulares, no âmbito do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Os Setores de Supervisão e Orientação Escolar das Unidades de Ensino, poderão convidar especialistas no assunto para ministrar conferências, palestras, simpósio e outras atividades pedagógicas, preferencialmente dispondo do apoio dos núcleos existentes no Município das Entidades Denominadas AA - Alcoólicos Anônimos e N.A. - Narcóticos Anônimos, como entidades ligadas a recuperação de viciados, notadamente para as finalidades de depoimentos e apresentação de iniciativas e experiências realizadas.

 

Parágrafo único - As atividades mencionadas no “caput”, além de consideradas de relevante interesse público, poderão valer-se do apoio da Secretaria Municipal de Saúde, que disponibilizará os meios e recursos ao seu alcance.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias, ouvida, para tanto, a Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de julho de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.