LEI Nº 3252, DE 03 DE JULHO DE 1998

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, e Prestadores de Serviços na área da Saúde

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Guaratinguetá autorizado a celebrar convênio com as Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos, e Prestadores de Serviços na área da Saúde, objetivando disciplinar o repasse de numerário decorrente do Sistema Único de Saúde.

 

Artigo 2º O convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão estabelecido no anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei, com validade por noventa dias, contados da data da publicação da mesma.

 

Artigo 3º O Prefeito Municipal poderá promover, em relação à minuta padrão, as adaptações que entender necessárias ou assim venha a entender, consideradas as especificidades do Município.

 

Artigo 4º Para despesas eventualmente decorrentes da presente lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de julho de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.