LEI Nº 3250, DE 02 DE JULHO DE 1998

 

Autoriza o Executivo a efetuar repasses às unidades escolares municipais

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos da Emenda Constitucional nº 14, a repassar mensalmente através da Secretaria Municipal da Educação, para as escolas inseridas no Programa de Municipalização do Ensino Fundamental do Município de Guaratinguetá, numerário mensal para fazer frente aos gastos de manutenção.

 

Parágrafo único - O valor a ser repassado será fixado para cada escola, proporcionalmente ao número de alunos que a frequenta.

 

Artigo 2º Os valores a serem repassados, bem como a forma de utilização do repasse deverão ser regulamentados no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.