O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica assegurado aos servidores Públicos do Estado de São Paulo, que tenham aderido ao Programa de Municipalização do Ensino Fundamental do Município de Guaratinguetá, o percebimento a título de PROLABORE, de complementação salarial.
Parágrafo único - A complementação salarial que trata o "caput" deste artigo, será a diferença entre a remuneração recebida do Estado e o valor salarial base, correspondente à função que venha a exercer no Ensino Fundamental do Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de junho de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.