LEI Nº 3240, DE 08 DE JUNHO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, para os fins que especifica

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, para fins de atuação e cooperação nas áreas de fiscalização e de licenciamento ambientais, com vistas à manutenção, preservação e conservação dos recursos naturais, conforme minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.