LEI Nº 3239, DE 29 DE MAIO DE 1998

 

Declara de Valor Histórico a casa de número 78, da Rua Frei Galvão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CANCELADA

 

Artigo 1º É declarada patrimônio histórico e religioso do Município de Guaratinguetá a casa de número 78, da Rua Frei Galvão, nesta cidade, local onde nasceu Frei Antônio de Santana Galvão - primeiro beato brasileiro.

 

Parágrafo único - O presente tombamento deverá ser registrado no livro próprio do Executivo Municipal.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de maio de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 13/98, de autoria do Vereador Antonio Gilberto Filippo Fernandes Júnior.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.