O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda, o crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação:
900 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
911 - Departamento de Educação
911-08 - Educação e Cultura
911-08.42 - Ensino Fundamental
911-08-42.1880 - Ensino Regular
911-08.42.1882.18 - Manutenção do Depto de Educação/Ensino Fundamental
911-08.42.1882.18-3222 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal.......... R$ 3.000.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
900 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
910 - Secretaria e Dependências
910-08.42.1882.17-3111 -Manutenção da Secretaria de Educação/Cultura e Dependências .... R$ 200.000,00
910-08.42.1882.17-3132 - Manutenção da Secretaria de Educação/Cultura e Dependências ... R$ 150.000,00
910-08-42.1882.17-3251 - Manutenção da Secretaria de Educação/Cultura e Dependências ... R$ 50.000,00
911 - Departamento de Educação
911-08.42.1882.18-3111 - Manutenção do Depto de Educação/Ensino Fundamental .............. R$ 1.400.000,00
911-08.42.1882.18-3113 - Manutenção do Depto de Educação/Ensino Fundamental .............. R$ 700.000,00
912 - Departamento de Merenda Escolar
912-08.42.4272.19-3120 - Manutenção do Depto de Merenda Escolar ................. R$ 400.000,00
912-08.42.4272.19- 3132 - Manutenção do Depto de Merenda Escolar ................ R$ 100.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 3.000.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de maio de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.