LEI Nº 3238, DE 29 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, para transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda, o crédito adicional especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação:

 

900 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

911 - Departamento de Educação

911-08 - Educação e Cultura

911-08.42 - Ensino Fundamental

911-08-42.1880 - Ensino Regular

911-08.42.1882.18 - Manutenção do Depto de Educação/Ensino Fundamental

911-08.42.1882.18-3222 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal.......... R$ 3.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

900 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

910 - Secretaria e Dependências

910-08.42.1882.17-3111 -Manutenção da Secretaria de Educação/Cultura e Dependências .... R$ 200.000,00

910-08.42.1882.17-3132 - Manutenção da Secretaria de Educação/Cultura e Dependências ... R$ 150.000,00

910-08-42.1882.17-3251 - Manutenção da Secretaria de Educação/Cultura e Dependências ... R$ 50.000,00

911 - Departamento de Educação

911-08.42.1882.18-3111 - Manutenção do Depto de Educação/Ensino Fundamental .............. R$ 1.400.000,00

911-08.42.1882.18-3113 - Manutenção do Depto de Educação/Ensino Fundamental .............. R$ 700.000,00

912 - Departamento de Merenda Escolar

912-08.42.4272.19-3120 - Manutenção do Depto de Merenda Escolar ................. R$ 400.000,00

912-08.42.4272.19- 3132 - Manutenção do Depto de Merenda Escolar ................ R$ 100.000,00

TOTAL .................................................................................................. R$ 3.000.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de maio de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.