LEI Nº 3237, DE 20 DE MAIO DE 1998

 

Estabelece Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura do Município de Guaratinguetá e o Consulado Geral da Itália, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica estabelecido, conforme Anexo a esta Lei, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Prefeitura do Município de Guaratinguetá e o Consulado Geral da Itália, com vistas a oferecer aos alunos da Rede Municipal de Ensino o ensino da língua italiana.

 

Artigo 2º O ensino da língua italiana será desenvolvido no Ensino Fundamental, Regular e Supletivo, como parte do projeto pedagógico de escola.

 

§ 1º As aulas de língua italiana serão desenvolvidas na escola, observando-se:

 

a) a realidade de cada escola;

b) a utilização de espaços ociosos.

 

§ 2º As escolas que vierem a desenvolver o ensino da língua italiana deverão, em seu projeto, garantir que não haverá prejuízo ao atendimento regular da demanda local, bem como à carga horária dos componentes curriculares fixados na Grade Curricular única.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura adotará as medidas complementares à execução do Acordo ora estabelecido.

 

Artigo 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.