O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É
instituído o “Dia da Comunidade Italiana”,
Artigo 2º As comemorações farão parte do Calendário Escolar, Cultural e Turístico do Município.
Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de maio de 1998.
Projeto de Lei Legislativo nº 11/98, de autoria do Vereador Fábio Germano Figueiredo Cabett.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.