O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer as condições para o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPT no Município, visando fortalecer a capacidade técnico-operacional para atender aos serviços de saúde do município, e sua integração ao Sistema Único de Saúde.
Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo anterior deverá obedecer às cláusulas e condições do referido Ministério, constantes da Minuta anexa e integrante desta Lei.
Artigo 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal vigente.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de maio de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.