LEI Nº 3232, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

Autoriza a celebração de convênio com o Governo da União, visando ações e serviços de assistência social no Município e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo da União, por intermédio da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, visando a implementação dos serviços assistenciais de ação continuada, executados pelas Entidades e Organizações de Assistência Social, sediadas no Município ou diretamente pela Prefeitura Municipal.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.