O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Creche "Dona MARIA TAVARES DE MELLO", a atual creche localizada na Av. Basf, Bairro de Engenheiro Neiva.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de abril de 1998.
Projeto de Lei Legislativo nº 06/98, de autoria do Vereador Cícero Pereira dos Santos.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.