LEI Nº 32, DE 09 DE JUNHO DE 1948

 

DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 7 DE JULHO DE 1948.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado feriado municipal o dia 7 de julho de 1948, em que transcorre o centenário de nascimento do Conselheiro Rodrigues Alves.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 09 de junho de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.