LEI Nº 32, DE 09 DE JUNHO DE 1948
DECLARA
FERIADO MUNICIPAL O DIA 7 DE JULHO DE 1948.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado feriado municipal o dia 7 de
julho de 1948, em que transcorre o centenário de nascimento do Conselheiro
Rodrigues Alves.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 09
de junho de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.