LEI Nº 3219, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Altera os incisos II e III, do artigo 13, da Lei Municipal nº 3.212, de 06 de janeiro de 1998

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os incisos II e III, do artigo 13, da Lei Municipal nº 3.212, de 06 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 13 ...

 

I - ...

 

II - Multa de 53,2948 UFIR`s;

 

III - Multa de 106,5896 UFIR`s na reincidência."

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de fevereiro de 1998.

 

DR. MÁRIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

MÁRCIO B. DE CASTRO MEIRELLES

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.