O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “CEMITÉRIO MUNICIPAL DA SAUDADE”, o atual Cemitério Engenho D’água.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de dezembro de 1997.
Projeto de Lei Legislativo n° 61/97, de autoria do Vereador Cícero Pereira dos Santos.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.