O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído, como regulamentação oficial, no CALENDÁRIO TURÍSTICO DE GUARATINGUETÁ, do qual fará parte, o seguinte evento:
- "UNDOKAI - Gincana Esportiva da Comunidade Japonesa" - mês de Agosto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de dezembro de 1997.
Projeto de Lei Legislativo nº 73/97, de autoria do Vereador Antonio José de Almeida.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.