LEI Nº 3200, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção especial às Entidades que menciona e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, às Entidades abaixo relacionadas, subvenção especial até os valores discriminados a seguir:

 

01 - G.R.C.E.S. Bonecos Cobiçados................................................................. R$ 10.000,00

02 - G.R.C.E.S. Beira Rio................................................................................ R$ 10.000,00

03 - G.R.C.E.S. Unidos da Tamandaré.............................................................. R$ 10.000,00

04 - G.R.C.E.S. Acadêmicos do Campo do Galvão............................................... R$ 10.000,00

05 - G.R.C.E.S. Mocidade Alegre..................................................................... R$ 10.000,00

06 - G.R.C.E.S. Embaixada do Morro................................................................ R$ 10.000,00

07 - Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá...... R$ 3.300,00

08 - G.R.C.B.S. Unidos da Pires Barbosa............................................................. R$ 3.300,00

09 - G.R.C.B.S. Unidos do São Dimas................................................................. R$ 3.300,00

10 - G.R.C.B.S. Unidos da Verde e Rosa............................................................. R$ 3.300,00

11 - G.R.C.B.S. Unidos do Parque...................................................................... R$ 3.300,00

12 - G.R.C.B.S. Climério Galvão......................................................................... R$ 3.300,00

 

Artigo 2º Fica, também, o Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Guaratinguetá, o valor auferido com a venda correspondente a 2.600 (dois mil e seiscentos) ingressos, referentes à Festa da Rainha do Carnaval de 1998.

 

Artigo 3º No prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do valor subvencionado, ficam as Entidades beneficiárias obrigadas a fazer a respectiva comprovação junto à Prefeitura Municipal, da efetiva aplicação dos recursos a elas repassados.

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.