O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R., objetivando a execução das
obras e serviços de melhoramento e pavimentação das Estradas Vicinais do
Município: GTG 438 - Estrada do Porto do Meira -
Artigo 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
a - com a execução das obras e serviços objeto desta Lei, mediante os materiais a serem fornecidos pelo DER;
b - com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
c - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
d - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
e - com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho;
f - com o restabelecimento e/ou a construção das cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias;
g - com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão;
h - com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego no trecho e necessárias à execução das obras de sua responsabilidade, tudo às suas expensas.
Artigo 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MINUTA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E
PAVIMENTAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS GTG 438 (PORTO DO MEIRA); GTG 452 (BARRANCO
ALTO); GTG 436 (ESTRADA DA GRANJA); GTG 168 (ESTRADA DOS PILÕES); GTC 473
(ESTRADA DO TABOÃO) E GTG 370 (ESTRADA DA ÁGUA BRANCA).
O Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, doravante denominado DER, neste ato
representado por seu Superintendente, Engº Luiz Carlos Frayze David, RG nº
3.129.811, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, do Regulamento Básico
do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87, devidamente autorizado
pelo Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
Decreto nº 40.722, de 20/03/96, no
..........................................................................e o
Município de Guaratinguetá, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por
seu Prefeito Municipal, Dr. Francisco Carlos Moreira dos Santos, RG nº
6.630.811, CPF 787.464.698-34, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
................., de ..... de ................... de ......., têm entre si,
justo e acertado, celebrar o presente convênio, com as cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por
objetivo a ação compartilhada entre o DER e o MUNICÍPIO, visando a execução das
obras e serviços de Melhoramentos e Pavimentação das Estradas Vicinais: GTG 438
(Porto do Meira) com
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO
DER
I – Fornecer material betuminoso,
na quantidade de 571 ton de asfalto CAP-20; 235 ton de asfalto diluído CM-30 e
152 ton de emulsão asfáltica RR-
II – Fornecer agregados, na
quantidade de
III – Fornecer
IV – Dar apoio técnico à execução
dos serviços objeto deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS
RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
São obrigações do Município:
I – Executar as obras deste termo
com os materiais fornecidos pelo DER;
II – Liberar, previamente, as
áreas necessárias aos serviços de modo que não ocorram retardamentos na sua
execução;
III – Responder pelos danos
causados a terceiros e à propriedade alheia decorrentes da execução dos
serviços da operação da estrada, após sua entrega ao tráfego;
IV – Implantar a sinalização
adequada e controlar o trânsito da via durante a execução dos serviços;
V – Fornecer todo o material
necessário à execução dos serviços que não os fornecidos pelo DER.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR
O valor do presente convênio é
estimado em R$ ................... (........................................................................),
cabendo ao DER recursos da ordem de R$ .......................................
e ao Município a contrapartida no montante de
R$...................................
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
I – O DER, no exercício de
.........., aplicará recursos financeiros no valor de R$
.........................., que onerarão a Categoria Econômica
....................................., Classificação Funcional Programática
...........................................................;
II – Para os próximos exercícios,
durante a vigência deste Convênio, o DER arcará, em seu orçamento, com os
recursos financeiros necessários à execução deste ajuste;
III – O Município, no exercício de
.........., aplicará recursos financeiros no valor de R$
..................................., que onerarão a Categoria Econômica
................................. e a Classificação Funcional Programática
....................................................., e para os exercícios
futuros deverá garantir, em seu orçamento, a verba necessária à realização do
objeto previsto neste acordo.
§ 1º Os
valores do DER e do Município poderão ser suplementados através de termos
aditivos, de conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira
dos partícipes, respeitada a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA
DA MOVIMENTAÇÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS
As despesas que o DER e o
Município vierem a realizar para atender o objeto deste convênio, o farão
conforme a rotina de cada entidade e serão autorizadas no procedimento próprio,
correndo à conta de alíneas próprias do seu orçamento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
A prestação de contas dos recursos
financeiros deverá ser feita nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
No caso de aplicação indevida das
verbas consignadas pelos partícipes será exigida sua devolução, acrescida de
remuneração correspondente ao rendimento da caderneta de poupança verificado
entre a data do repasse e o dia da efetiva devolução.
CLÁUSULA OITAVA
DA ADIÇÃO E DA
MODIFICAÇÃO
Este convênio poderá ser alterado
pelos signatários, por meio de termos de aditamento para adequações financeiras
ou eventuais ajustes de execução do Plano de Trabalho, desde que não ocasionem
modificações do objeto do acordo e sejam necessárias à continuidade do seu
cumprimento.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO E DA
PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente
convênio é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, mediante termo próprio, com o mútuo consentimento dos convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS REPRESENTANTES
DOS PARTÍCIPES
Ficam designados os representantes
técnicos das partes envolvidas para coordenar e fiscalizar os trabalhos objetos
deste Convênio:
Pelo DER - Engº Chefe da CPT6, para coordenar e Engº Chefe da
RC6.2 para fiscalizar as obras.
Pelo Município - Engº
........................................... para coordenar e fiscalizar as
obras.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA
DA RESCISÃO E DA
DENÚNCIA
I – Os convenentes poderão
rescindir o presente convênio, pelo inadimplemento de quaisquer cláusulas,
exceto quando a falta decorrer de motivo de força maior, respondendo o
convenente inadimplente pelos prejuízos que causar;
II – Este convênio poderá ser
desfeito, durante o prazo de sua vigência, por mútuo consentimento dos
partícipes, ou denúncia de qualquer deles, por desinteresse, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias;
III – Os partícipes, por meio de seus
representantes, são autoridades competentes pra rescindir ou denunciar este
Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E DO FORO
I – O presente convênio
regular-se-á pelas disposições da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de
1993, alterada pela Lei (Federal) nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e da Lei
(Estadual) nº 6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber e no que esta não
colidir com aquelas;
II – Para as questões suscitadas
na execução do presente instrumento e não resolvidas administrativamente, fica
eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA
DO ENCERRAMENTO
Ter-se-á por encerrado o presente
convênio, independentemente da celebração de termo, com a satisfação de seu
objeto e das demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA
DO LOCAL
Lavrado em via única, na Equipe de
Desenvolvimento, da Assessoria de Planejamento, da Diretoria de Planejamento,
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, situado na
Avenida do Estado 777, que, lido e achado conforme, é assinado pelos
convenentes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE DO DER
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
TESTEMUNHAS:
..........................................................
RG
.........................................................
RG