LEI Nº 3196, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o D.E.R

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R., objetivando a execução das obras e serviços de melhoramento e pavimentação das Estradas Vicinais do Município: GTG 438 - Estrada do Porto do Meira - 5,0 Km; GTG - 452 - Barranco Alto - 8,0 Km; GTG 436 - Estrada da Granja - 2,6 Km; GTG 168 - Estrada dos Pilões - 8,6 Km; GTG 473 - Estrada Taboão - 5,4 Km; e GTG 370 - Estrada da Água Branca - 2,1 Km, com extensão total de 31,70 Km, cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

 

a - com a execução das obras e serviços objeto desta Lei, mediante os materiais a serem fornecidos pelo DER;

b - com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;

c - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

d - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

e - com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho;

f - com o restabelecimento e/ou a construção das cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias;

g - com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão;

h - com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego no trecho e necessárias à execução das obras de sua responsabilidade, tudo às suas expensas.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

MINUTA

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS GTG 438 (PORTO DO MEIRA); GTG 452 (BARRANCO ALTO); GTG 436 (ESTRADA DA GRANJA); GTG 168 (ESTRADA DOS PILÕES); GTC 473 (ESTRADA DO TABOÃO) E GTG 370 (ESTRADA DA ÁGUA BRANCA).

 

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, doravante denominado DER, neste ato representado por seu Superintendente, Engº Luiz Carlos Frayze David, RG nº 3.129.811, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 40.722, de 20/03/96, no ..........................................................................e o Município de Guaratinguetá, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Francisco Carlos Moreira dos Santos, RG nº 6.630.811, CPF 787.464.698-34, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ................., de ..... de ................... de ......., têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente convênio, com as cláusulas que se seguem.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

O presente convênio tem por objetivo a ação compartilhada entre o DER e o MUNICÍPIO, visando a execução das obras e serviços de Melhoramentos e Pavimentação das Estradas Vicinais: GTG 438 (Porto do Meira) com 5,0 km; GTG 452 (Barranco Alto) com 8,0 Km; GTG 436 (Estrada da Granja) com 2,6 kn; GTG 168 (Estrada dos Pilões) com 8,6 km; GTG 473 (Estrada do Taboão) com 5,4 Km; GTG 370 (Estrada da Água Branca) com 2,1 km, perfazendo um total de 31,7 km de extensão, dentro do Plano de Investimentos para 1997, incluída no projeto 534.1.201 – Rede Vicinal do Estado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DO DER

 

I – Fornecer material betuminoso, na quantidade de 571 ton de asfalto CAP-20; 235 ton de asfalto diluído CM-30 e 152 ton de emulsão asfáltica RR-2C;

 

II – Fornecer agregados, na quantidade de 1.142 m³ areia; 17.356 m³ de pedra 1; 1.712 m³ de pedrisco e 3.424 m³ de pó c/pedrisco;

 

III – Fornecer 230.240,00 l de óleo diesel;

 

IV – Dar apoio técnico à execução dos serviços objeto deste convênio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO

 

São obrigações do Município:

 

I – Executar as obras deste termo com os materiais fornecidos pelo DER;

 

II – Liberar, previamente, as áreas necessárias aos serviços de modo que não ocorram retardamentos na sua execução;

 

III – Responder pelos danos causados a terceiros e à propriedade alheia decorrentes da execução dos serviços da operação da estrada, após sua entrega ao tráfego;

 

IV – Implantar a sinalização adequada e controlar o trânsito da via durante a execução dos serviços;

 

V – Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços que não os fornecidos pelo DER.

 

CLÁUSULA QUARTA

DO VALOR

 

O valor do presente convênio é estimado em R$ ................... (........................................................................), cabendo ao DER recursos da ordem de R$ ....................................... e ao Município a contrapartida no montante de R$...................................

 

CLÁUSULA QUINTA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

I – O DER, no exercício de .........., aplicará recursos financeiros no valor de R$ .........................., que onerarão a Categoria Econômica ....................................., Classificação Funcional Programática ...........................................................;

 

II – Para os próximos exercícios, durante a vigência deste Convênio, o DER arcará, em seu orçamento, com os recursos financeiros necessários à execução deste ajuste;

 

III – O Município, no exercício de .........., aplicará recursos financeiros no valor de R$ ..................................., que onerarão a Categoria Econômica ................................. e a Classificação Funcional Programática ....................................................., e para os exercícios futuros deverá garantir, em seu orçamento, a verba necessária à realização do objeto previsto neste acordo.

 

§ 1º Os valores do DER e do Município poderão ser suplementados através de termos aditivos, de conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira dos partícipes, respeitada a legislação pertinente.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

As despesas que o DER e o Município vierem a realizar para atender o objeto deste convênio, o farão conforme a rotina de cada entidade e serão autorizadas no procedimento próprio, correndo à conta de alíneas próprias do seu orçamento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser feita nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

No caso de aplicação indevida das verbas consignadas pelos partícipes será exigida sua devolução, acrescida de remuneração correspondente ao rendimento da caderneta de poupança verificado entre a data do repasse e o dia da efetiva devolução.

 

CLÁUSULA OITAVA

DA ADIÇÃO E DA MODIFICAÇÃO

 

Este convênio poderá ser alterado pelos signatários, por meio de termos de aditamento para adequações financeiras ou eventuais ajustes de execução do Plano de Trabalho, desde que não ocasionem modificações do objeto do acordo e sejam necessárias à continuidade do seu cumprimento.

 

CLÁUSULA NONA

DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO

 

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio, com o mútuo consentimento dos convenentes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES

 

Ficam designados os representantes técnicos das partes envolvidas para coordenar e fiscalizar os trabalhos objetos deste Convênio:

 

Pelo DER -              Engº Chefe da CPT6, para coordenar e Engº Chefe da RC6.2 para fiscalizar as obras.

Pelo Município -        Engº ........................................... para coordenar e fiscalizar as obras.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

 

I – Os convenentes poderão rescindir o presente convênio, pelo inadimplemento de quaisquer cláusulas, exceto quando a falta decorrer de motivo de força maior, respondendo o convenente inadimplente pelos prejuízos que causar;

 

II – Este convênio poderá ser desfeito, durante o prazo de sua vigência, por mútuo consentimento dos partícipes, ou denúncia de qualquer deles, por desinteresse, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

 

III – Os partícipes, por meio de seus representantes, são autoridades competentes pra rescindir ou denunciar este Convênio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

 

I – O presente convênio regular-se-á pelas disposições da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei (Federal) nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e da Lei (Estadual) nº 6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber e no que esta não colidir com aquelas;

 

II – Para as questões suscitadas na execução do presente instrumento e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO ENCERRAMENTO

 

Ter-se-á por encerrado o presente convênio, independentemente da celebração de termo, com a satisfação de seu objeto e das demais condições estabelecidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DO LOCAL

 

Lavrado em via única, na Equipe de Desenvolvimento, da Assessoria de Planejamento, da Diretoria de Planejamento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado 777, que, lido e achado conforme, é assinado pelos convenentes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

 

 

TESTEMUNHAS:

 

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RG

 

.........................................................

RG