O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a abertura de crédito à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com vistas à implantação de projetos de produção de 500 (quinhentas) unidades habitacionais, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MINUTA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE GUARATINGUETÁ-SP.
Pelo presente instrumento, a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública,
unipessoal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº
759/69, de 12.08.69, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06.03.1970, alterado
pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e regendo-se pelo
estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16.06.1997 e publicado no Diário
Oficial da União em 17.06.1997, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lote
¾, em Brasília-DF, CGC/MF 00.360.305/0001-04, doravante designada CEF, neste
ato representada por seu Superintendente de Negócios, MIGUEL SAMPAIO JÚNIOR,
portador do RG nº 6.418.727 SSP/SP e inscrito no CPF/CF sob nº 740.596.378/15 e
a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá-SP, neste ato representada por seu
Prefeito, FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, portador do RG nº 6.630.711
SSP/SP e inscrito no CPF/CF sob o nº 787.464.698/34, têm justo e acordado o
presente Convênio de Abertura de Crédito, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
A CEF, pelo presente instrumento,
concede abertura e crédito à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá-SP, com
recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com vistas à implantação de
projetos de produção de 500 unidades habitacionais, segundo o Programa de Carta
de Crédito Associativa, para viabilização de projetos de moradias destinados ao
atendimento de empregados da mesma, observados os normativos em vigor na data
da contratação de cada empréstimo.
CLÁUSULA SEGUNDA
VALOR
O valor da abertura de crédito de
que trata o presente Convênio é da ordem de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e
quinhentos mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
PRAZO DE UTILIZAÇÃO
DO CRÉDITO
O prazo máximo para utilização dos
recursos, ora colocados à disposição da Prefeitura, é de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA
FORMA DE UTILIZAÇÃO
Os recursos a que se refere o
presente convênio serão provisionados pela CEF, até 90 dias desta data, à
Prefeitura e aplicados mediante a formalização do contrato de empréstimo
específico.
CLÁUSULA QUINTA
CONDIÇÕES DO CRÉDITO
O empréstimo específico será
concedido após análise e aprovação do respectivo projeto pela CEF, consoante a
regulamentação em vigor na data da concessão do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA
ATRIBUIÇÕES
Para alcançar os objetivos do
presente Convênio, as partes contratantes estabelecem o seguinte:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS SELECIONADOS
A concessão dos financiamentos que
vierem a ser firmados com os beneficiários sujeitar-se-á à aprovação, pela CEF,
do cadastro, capacidade de pagamento e enquadramento nas normas gerais
disciplinadoras da aplicação de recursos do FGTS e nas especiais que regulam a
modalidade de operação.
As prestações dos contratantes
deverão ser consignadas em folha de pagamento.
São José dos Campos, ......
de....................... de 1997.
_______________________________________
_____________________________________________
CEF
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá-SP
TESTEMUNHAS:
__________________________________________ _____________________________________________