LEI Nº 3195, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para os fins que especifica

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a abertura de crédito à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com vistas à implantação de projetos de produção de 500 (quinhentas) unidades habitacionais, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de novembro de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

MINUTA

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE GUARATINGUETÁ-SP.

 

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, unipessoal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759/69, de 12.08.69, constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06.03.1970, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e regendo-se pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16.06.1997 e publicado no Diário Oficial da União em 17.06.1997, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lote ¾, em Brasília-DF, CGC/MF 00.360.305/0001-04, doravante designada CEF, neste ato representada por seu Superintendente de Negócios, MIGUEL SAMPAIO JÚNIOR, portador do RG nº 6.418.727 SSP/SP e inscrito no CPF/CF sob nº 740.596.378/15 e a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá-SP, neste ato representada por seu Prefeito, FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, portador do RG nº 6.630.711 SSP/SP e inscrito no CPF/CF sob o nº 787.464.698/34, têm justo e acordado o presente Convênio de Abertura de Crédito, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

OBJETO

 

A CEF, pelo presente instrumento, concede abertura e crédito à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá-SP, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com vistas à implantação de projetos de produção de 500 unidades habitacionais, segundo o Programa de Carta de Crédito Associativa, para viabilização de projetos de moradias destinados ao atendimento de empregados da mesma, observados os normativos em vigor na data da contratação de cada empréstimo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

VALOR

 

O valor da abertura de crédito de que trata o presente Convênio é da ordem de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA

PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

 

O prazo máximo para utilização dos recursos, ora colocados à disposição da Prefeitura, é de 90 (noventa) dias.

 

CLÁUSULA QUARTA

FORMA DE UTILIZAÇÃO

 

Os recursos a que se refere o presente convênio serão provisionados pela CEF, até 90 dias desta data, à Prefeitura e aplicados mediante a formalização do contrato de empréstimo específico.

 

CLÁUSULA QUINTA

CONDIÇÕES DO CRÉDITO

 

O empréstimo específico será concedido após análise e aprovação do respectivo projeto pela CEF, consoante a regulamentação em vigor na data da concessão do mesmo.

 

CLÁUSULA SEXTA

ATRIBUIÇÕES

 

Para alcançar os objetivos do presente Convênio, as partes contratantes estabelecem o seguinte:

 

1. A Prefeitura terá 90 dias, contados da data da assinatura deste Convênio, para apresentação do projeto definitivo e dos candidatos ao financiamento.

 

2. A CEF, através do seu Escritório de Negócios (SP), orientará a Prefeitura, quanto aos aspectos de enquadramento normativo e operacional, necessários à viabilidade do projeto e disponibilizará orçamento para contratação em até 90 dias desta data.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS SELECIONADOS

 

A concessão dos financiamentos que vierem a ser firmados com os beneficiários sujeitar-se-á à aprovação, pela CEF, do cadastro, capacidade de pagamento e enquadramento nas normas gerais disciplinadoras da aplicação de recursos do FGTS e nas especiais que regulam a modalidade de operação.

 

As prestações dos contratantes deverão ser consignadas em folha de pagamento.

 

São José dos Campos, ...... de....................... de 1997.

 

 

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                  CEF                                                  Prefeitura Municipal de Guaratinguetá-SP

 

TESTEMUNHAS:

 

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