LEI Nº 318, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a criar um serviço de extinção de incêndios (S.E.I.) pelo sistema de bomba-motor móvel e tomadas de energia elétrica em postos fixos, de preferência nos postes de iluminação pública, com o assentimento da Concessionária.

 

Artigo 2º Para atender à despesa com a instalação do serviço, é autorizado um crédito especial de duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 285.000,00), com vigência extensiva ao exercício financeiro seguinte.

 

§ 1º O pagamento da despesa poderá ser acudido com recursos do exercício financeiro de 1956, consignando-se no orçamento a dotação necessária.

 

§ 2º É o Prefeito autorizado a aceitar, desde que pagável na forma do disposto nesta Lei, o título mercantil que for emitido para o fornecimento da bomba-motor, mangueira e material acessório, observadas as exigências legais.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 20 de setembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.