LEI
Nº 318, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE UM SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a criar um serviço de extinção de incêndios
(S.E.I.) pelo sistema de bomba-motor móvel e tomadas de energia elétrica em
postos fixos, de preferência nos postes de iluminação pública, com o
assentimento da Concessionária.
Artigo 2º Para
atender à despesa com a instalação do serviço, é autorizado um crédito especial
de duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 285.000,00), com vigência
extensiva ao exercício financeiro seguinte.
§ 1º O
pagamento da despesa poderá ser acudido com recursos do exercício
financeiro de 1956, consignando-se no orçamento a dotação necessária.
§ 2º É o
Prefeito autorizado a aceitar, desde que pagável na forma do disposto nesta
Lei, o título mercantil que for emitido para o fornecimento da bomba-motor,
mangueira e material acessório, observadas as exigências legais.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 20 de setembro de 1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.