O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído, como regulamentação oficial, no CALENDÁRIO TURÍSTICO DE GUARATINGUETÁ, do qual fará parte, o seguinte evento:
- FESTIVAL NACIONAL DE VIOLÃO "DILERMANDO REIS" - mês de setembro.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1997.
Projeto de Lei Legislativo nº 48/97, de autoria do Vereador Antonio José de Almeida.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.