LEI Nº 3175, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a inclusão no CALENDÁRIO TURÍSTICO DE GUARATINGUETÁ - FESTIVAL NACIONAL DE VIOLÃO "DILERMANDO REIS"

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído, como regulamentação oficial, no CALENDÁRIO TURÍSTICO DE GUARATINGUETÁ, do qual fará parte, o seguinte evento:

 

- FESTIVAL NACIONAL DE VIOLÃO "DILERMANDO REIS" - mês de setembro.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 48/97, de autoria do Vereador Antonio José de Almeida.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.