LEI Nº 3169, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção à Obra Social Nossa Senhora da Glória da Fazenda Esperança.

 

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Obra Social Nossa Senhora da Glória da Fazenda Esperança, subvenção mensal correspondente a 2.195,8717 UFIRs.

 

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Obra Social Nossa Senhora da Glória da Fazenda Esperança, no mês de dezembro do corrente ano subvenção no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo que os meses subsequentes o valor da subvenção corresponderá a 283 UFESP. (Redação dada pela Lei nº 4469/2013)

 

Artigo 2° O valor da subvenção que trata o artigo anterior, será destinado à manutenção mensal de 4 (quatro) leitos com pacientes portadores do vírus H.I.V., no IV Grau, internados nas Casas de Apoio Sol Nascente, órgão departamental da Obra Social Nossa Senhora da Glória da Fazenda Esperança.

 

Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, deverá a Entidade, priorizar o atendimento aos pacientes residentes no Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3° A entidade beneficiária deverá fazer a comprovação da efetiva aplicação dos recursos, à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até 30 (trinta) dias após o recebimento do valor subvencionado.

 

Artigo 4° As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de setembro de 1997.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.