LEI Nº 3160, DE 1º DE SETEMBRO DE 1997

 

RECONHECE como de UTILIDADE PÚBLICA, o ROTARY CLUB GUARATINGUETÁ - NORTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA, o ROTARY CLUB GUARATINGUETÁ - NORTE, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de setembro de 1997.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

ROSA MARIA RANGEL CREDÍDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 07/97, de autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.